Período para a realização de queimas de sobrantes
Proteção Civil Período para a realização de queimas de sobrantes

De acordo com a informação do Gabinete de Proteção Civil da Câmara Municipal de Ourém, entre 1 de julho e 14 de setembro está proibida a realização de queimas, seja qual for o índice de PIR (Perigo de Incêndio Rural).

 Entre os dias 1 e 30 de junho e entre os dias 15 de setembro a 31 de outubro é autorizada a realização de queimas nas seguintes condições:

- Apenas quando o índice de PIR seja de nível “reduzido”;

- A marcação da queima seja efetuada no próprio dia ou dia anterior, quer telefonicamente para o número 249 549 068 ou na plataforma municipal existente para o efeito.